terça-feira, 19 de abril de 2016

FIQUE POR DENTRO : Lei Federal de Incentivo à Cultura. (Lei Rouanet)

Muito se fala sobre a Lei Rouanet e seus benefícios fiscais, mas o que vem por trás destes benefícios, sem dúvida, diz respeito à divulgação de projetos culturais. A escolha desses projetos, entretanto, fica a cargo de quem os promove, e mesmo que muitas vezes sem uma linha cronológica ou alguma evolução didática, a cultura oferecida aleatoriamente já é de grande valia, pois a partir de uma exposição de Leonardo da Vinci, por exemplo, espraiam-se novos projetos de livros e exposições sobre pintores, escultores, músicos, fotógrafos, independentemente da origem.

Quem ganha com isso? O público, que de forma geral não tem livre ou fácil acesso a muitos temas culturais, que em outros países é questão basilar.
Portanto, a partir de uma exposição de Michelangelo, por exemplo, o resultado são ideias. Idéias novas relacionadas a novos projetos sobre assuntos que, para a grande maioria do público, são novos apesar de fazerem parte do domínio público há centenas de anos.
E é este o objetivo desta Lei, ou seja, enriquecer culturalmente o público brasileiro tirando-o da margem e procurando levá-lo, sempre que possível, ao centro. Centro das discussões filosóficas, sob a ótica da cultura, das ideias, projetando este brasileiro a ser também um fomentador cultural.
E isto só será possível quando o brasileiro estiver alimentado com um mínimo de cultura, propriamente dita. Na Itália, por exemplo, todo jovem conhece cultura em geral, pois tem acesso a ela desde que nasce. Portanto, é muito comum conversar com qualquer pessoa, com um mínimo de educação formal, que saiba quem foi Michelangelo, quais foram suas principais obras e sua importância no cenário mundial.
Quanto à Lei Rouanet (Lei 8.313, de 23/12/1991), ela estabelece que empresas com base no lucro real podem, através de renúncia fiscal, abater até 4% do Imposto de Renda. A vantagem está no fato de que a empresa pode se valer desse montante para associar sua marca a uma exposição de um artista de renome, agregando um enorme valor. Em linhas gerais, une-se a marca da empresa patrocinadora com a “marca” do artista escolhido. Considerando-se que é praticamente impossível quantificar quanto vale a “marca do artista”, se tomarmos por base uma exposição de Michelangelo, a ligação de ambas torna-se um negócio viável, tendo em vista o valor utilizado por renúncia fiscal, independente do valor.
A empresa obterá sempre vantagens, pois poderá usar uma porcentagem (4%) de um valor cuja obrigação é compulsória, e que estaria definitivamente perdido em termos de disponibilidade, para fomentar a cultura e divulgar o seu nome nos meios de comunicação, como um símbolo de defesa da cultura e obras artísticas.
O governo do estado de São Paulo, com o Pro Ac, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e posteriormente regulamentado, criou um sistema semelhante à Lei Rouanet para o fomento da cultura. O mecanismo consiste em beneficiar o contribuinte que desejar investir em cultura em troca de uma porcentagem de desconto no recolhimento do ICMS, que varia, de modo geral, de 1% a 3% do montante recolhido no ano anterior – valor que é estabelecido pelo governo estadual.
Finalmente, o que se pode perceber é que mecanismos não faltam, mas sim a divulgação destes para que os interessados em patrocinar projetos culturais o façam, pois não é assunto só de grandes empresas. Pessoas jurídicas de médio e pequeno porte também podem e devem cooperar com o fomento da cultura, assim como pessoas físicas.
Todos esses mecanismos, utilizados de forma correta, oferecem benefícios fiscais para financiar projetos que têm o intuito de desmarginalizar a população em geral, carente de cultura, ou seja, abrem-se as portas da cultura para o mecenato como grande oportunidade de negócios.

Benefícios para quem apoia:
Para as empresas:
  • possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
  • possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
  • projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.
Para a pessoa física:
  • Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo o fácil acesso à comunidade.
  • Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.

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